Regulamento de Contratação de Agenciamento de Diaristas – Santa faxina Serviços e Cuidados Residenciais Ltda
O presente regulamento tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de diaristas autônomas especializadas.
A realização dos serviços ocorrerá conforme necessidade mencionada pelo cliente a cada solicitação, com dia, hora e quantidade de diaristas solicitadas.
A Santa Faxina é mera agenciadora e mandatária da diarista, não respondendo, cível e criminalmente, por quaisquer danos causados aos clientes ou a terceiros.
O cliente é responsável pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro junto a Santa Faxina.
Ao habilitar-se para contratação, o cliente fica sujeito integralmente às condições deste Regulamento.
Produtos e panos de limpeza, utensílios e equipamentos são de responsabilidade do contratante.
Somente serão aceitos cancelamentos com até 24 horas que precedem a realização dos serviços. Em prazos inferiores a este, fica o cliente responsável pelo pagamento dos serviços.
Os valores informados, deverão ser pagos à vista, em até 24 horas após a realização do serviço, exceto o valor do vale transporte, pago diretamente à diarista no momento da limpeza.
O pagamento deverá ser realizado por depósito bancário ou transferência, em conta corrente da Santa Faxina, informada nos e-mails.
O comprovante de pagamento deverá ser enviado, para o e-mail financeiro@santafaxina.com.br.
As diaristas são recrutadas pela SANTA FAXINA, logo a utilização de seus serviços, somente poderá ser realizada por intermédio desta.
Em caso de interesse na contratação direta, a qualquer momento, consultar os custos de agenciamento.
Através deste Regulamento o cliente e a Santa Faxina, elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, como único competente para dirimir eventuais questões conflitantes oriundas da prestação de serviço.